
A União tem dez dias para se manifestar a respeito do pedido de suspensão de duas liminares que impedem a remoção da Aldeia Maracanã e a demolição do prédio do antigo Museu do Índio, na Zona Norte do Rio de Janeiro. O prazo foi estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
De acordo com informações da Agência Brasil, a decisão foi tomada pelo presidente em exercício do TRF2, desembargador federal Raldênio Bonifacio Costa, em despacho assinado na quarta-feira (16). A medida se dá em resposta ao pedido de reconsideração apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão da presidência do tribunal, que, em novembro do ano passado, cassou as liminares.
O governo e a prefeitura do Rio querem demolir o prédio do antigo Museu do Índio. O plano integra o projeto de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016. Em seu lugar, está prevista a construção de um shopping center e de um estacionamento. O museu funcionou no local de 1910 até 1978.
Após uma tentativa de reintegração de posse pela Polícia Militar no último sábado (12), um grupo de cerca de 300 pessoas, engrossado por outros indígenas, estudantes e demais apoiadores da Aldeia Maracanã, permanece em vigília no terreno.
Em seu despacho, o desembargador Raldênio Costa destacou os artigos da Constituição Federal que estabelecem o direito dos povos indígenas “sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. (pulsar)