Advogados querem receber até 50% das indenizações pagas por usina de Santo Antônio a quem perdeu casa após abertura das comportas. Os Ministérios Públicos Federal e de Rondônia ingressaram com ação pedindo redução da cobrança abusiva.
Os contratos com os escritório de advocacia Cruz Rocha e Jácome Advogados se referem aos danos causados pela hidrelétrica aos moradores do bairro Triângulo, em Porto Velho. As informações são da Procuradoria da República.
Os advogados informaram aos Ministérios Públicos que os honorários estavam definidos em 30%, conforme tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Alegaram que os valores passariam a 40% caso houvesse acordo extrajudicial. Segundo eles, esse acréscimo serviria de incentivo na busca do “melhor acordo possível” com a usina.
O percentual de 50% seria cobrado de quem desistisse da ação ou mudasse de advogado no final do processo. Neste ponto, os advogados concordaram em reduzir os honorários. Porém, isso apenas constou em ata da reunião com os Ministérios Públicos, não sendo feita alteração nos contratos com os moradores.
As ações individuais foram propostas após a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Santo Antônio Energia. No texto, a concessionária reconhece a responsabilidade pelos desbarrancamentos das margens do Rio Madeira. Os impactados são ex-ferroviários, soldados da borracha e ribeirinhos de Porto Velho.
De acordo com os Ministérios Públicos, a maioria dos atingidos possui baixa escolaridade e muitos não sabem ler nem escrever. Segundo os órgãos, estes moradores estavam em condições de fragilidade quando firmaram os contratos com os advogados.
A ação civil pública pede que a Justiça determine um valor justo pelos serviços advocatícios e que pagamentos a mais sejam devolvidos. Também pede que os advogados em questão sejam proibidos de assumir novos contratos com esses moradores atingidos pela hidrelétrica de Santo Antônio. Já a Procuradoria da República em Rondônia solicita multa diária de 5 mil reais se houver descumprimento da decisão judicial. (pulsar)