
Associação Mundial de Rádios Comunitárias
América Latina e Caribe
Declaração de Lima
O TRATAMENTO ÀS RÁDIOS COMUNITÁRIAS É PARÂMETRO DE RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS POR PARTE DOS ESTADOS
Os representantes e as representantes nacionais de quatorze países latinoamericanos, junto ao Conselho Regional e ao Programa de Legislações e Direito à Comunicação da Associação Mundial de Rádios Comunitárias – América Latina e Caribe (AMARC ALC) reunidos(as) em Lima, Peru, nos dias 25 e 26 de novembro de 2011, revisamos a situação das rádios comunitárias da região à luz dos Princípios para garantir a diversidade e o pluralismo na radiodifusão e os serviços de comunicação audiovisual formulados em 2010 por nossa organização.
Levando em consideração:
a. A situação dos meios de comunicação em geral e dos meios comunitários em particular na República de Honduras, caracterizada por um ambiente hostil à atividade comunicacional, informativa e jornalística, na qual se põe em risco cotidianamente a vida de pessoas e a integridade das instalações.
b. A existência de medidas cautelares determinadas pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos a respeito de tais atos ocorridos em Honduras.
c. A situação de violência contra o jornalismo que se verifica na República do México.
d. O marco legal discriminatório contra os meios comunitários mexicanos, que se soma a uma dívida histórica que se manifesta nas modificações e nos vazios que ainda permanecem depois da declaração de inconstitucionalidade de partes substanciais da reforma da Lei Federal por parte da Corte Suprema.
e. A existência de centenas de pessoas processadas penalmente no Chile, Brasil, México e Guatemala, países onde as condições legais impedem acessar à concessão ou licença de um meio de radiodifusão, com agravantes, tais como, exigir para a procedência de medidas de “provação” a entrega do equipamento às rádios comerciais ou à suas câmaras corporativas.
f. A verificação em vários países do continente da vocação de setores concentrados da radiodifusão, em alianças com setores políticos, de obter reformas legais que garantissem a imobilidade dos atuais proprietários dos meios nos espectro radioeletrônico, por vias tais como a entrega de licenças perpétuas, prorrogações automáticas sem constatação alguma do cumprimento das leis, o aumento dos prazos de alocação de licenças ou concessões, determinando assim a equiparação das mesmas à entrega de um direito de propriedade sobre um recurso caracterizado como patrimônio comum da humanidade, implicando um privilégio inadmissível no sistema democrático do Estado de direito, circunstâncias que ocorrem no Chile, México, Guatemala e Honduras.
g. A constatação da permanência em regimes legais, em países como Honduras e Guatemala, de mecanismos de alocação de freqüências por via de leilão, contrariando as advertências do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
h. A insistência do Congresso paraguaio em adotar regras discriminatórias e criminalizantes aos meios comunitários.
i. A inexistência de regras jurídicas que admitam o funcionamento dos meios comunitários como tais em vários países da região ou que só os admitam em condições de discriminação que os condene à extinção ou escassa visibilidade social.
j. A ainda inconclusa discussão de novas e mais democráticas regras para a atividade no Uruguai e no Brasil.
k. A continuidade, mesmo com as reivindicações do Sistema Interamericano, das previsões legais de sanções penais a quem não pode ter acesso legitimamente a uma licença ou concessão para operar serviços, o que significa amenizar com a perda da liberdade individual a quem quiser exercer o direito da comunicação.
DECLARA:
1. Seu repúdio às regulações e práticas administrativas discriminatórias contra os meios comunitários e da sociedade civil.
2. Sua rejeição aos atos de violência contra os(as) trabalhadores(as) dos meios comunitários e da sociedade civil.
3. Sua preocupação e rejeição pela adoção de regras antidemocráticas destinadas a manter situações de privilégio na atividade radiodifusora a favor dos setores mais poderosos de nossas sociedades.
4. Sua rejeição à existência de regras penais que castigam aos meios de comunicação comunitários que não têm possibilidade de regularizar sua situação em condições democráticas e acessíveis.
AMARC ALC faz um chamado aos Estados da região e aos órgãos do Sistema Interamericano para concretizar:
– A sanção de regras jurídicas mais democráticas e compatíveis com os Padrões Interamericanos de liberdade de expressão e direito à comunicação.
– O fim das práticas discriminatórias contra os meios comunitários e a abolição das leis que as permitem.
– O fim das práticas facilitadoras do aumento da concentração e os monopólios na radiodifusão.
Lima, Peru, 25 de novembro de 2011
Carlos Aparicio, Vice-presidente da AMARC ALC
Perla Wilson, Vice-presidenta da Rede de Mulheres da AMARC ALC
Liliana Belforte, Subregião Cone Sul
Ana Limachi, Subregião Andina e representante da AMARC na Bolívia
Oscar Pérez, Subregião Centroamericana e representante da AMARC em El Salvador
Arthur William, Subregião Brasil e representante da AMARC no Brasil
Sócrates Vázquez, Subregião México e representante da AMARC no México
Juan Ortega, representante da AMARC no Chile
Alfredo López, representante da AMARC em Honduras
Geovanni Acate, representante da AMARC no Peru
Alcides Villamayor, representante da AMARC no Paraguai
Rogelio Suárez, representante da AMARC na Venezuela
Cándido Rodríguez, representante da AMARC na Guatemala
Juan Carlos Duarte, representante (a.i.) da AMARC na Nicarágua
Carlos Regueyra, representante da AMARC na Costa Rica
Fabián Romero, representante da AMARC no Uruguai
Gabriel Cena, representante da AMARC na Argentina
Damián Loreti, Assesor jurídico da AMARC ALC
Carlos Rivadeneyra, Coordenador Regional da AMARC ALC