O Projeto de Lei (PL) 3396/2008, que pretende proibir a comercialização de equipamentos de radiação para empresas ou entidades que não detenham outorgas para a exploração do serviço de radiodifusão, estava para ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara Federal no dia 1º de dezembro de 2010, mas foi retirado de pauta.
O Projeto prevê multa de cem mil reais para quem efetuar a venda de transmissores, antenas e outros equipamentos de radiodifusão para pessoas que não apresentem as devidas outorgas (autorizações).
O autor do PL, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), justifica que a proibição é para evitar a “proliferação de rádios piratas”.
Taís Ladeira, representando o Programa de Legislação e Direito à Comunicação da AMARC Brasil, esteve presente à audiência, e continuará acompanhando o trâmite deste projeto de lei, e informando as estratégias para que, caso o PL vá para votação, não seja aprovado.