O artigo apresenta um mapeamento da situação legal das rádios comunitárias nos países da América do Sul. Utilizando um quadro comparativo detalhado, o trabalho delineia um panorama avaliando os seguintes itens: a) definição legal; b) acesso ao espectro radioelétrico; c) potência e/ou alcance da transmissão; d) prazo de outorga; e) sustentabilidade econômica. O artigo também contrasta a situação regional apresentada com os padrões interamericanos de direito humano à comunicação e liberdade de expressão, especificamente no que concerne a radiodifusão comunitária.
Seja qual for o enfoque a ser levado em conta – pioneirismo histórico, proporção numérica, incidência política, representatividade social – as rádios comunitárias latino-americanas [temos ciência de que o objeto desse estudo seria melhor explorado se seu recorte fosse a América Latina. A exclusão do México e da América Central deveu-se à limitação de fôlego e espaço do presente estudo], quando comparadas aos seus pares no mundo, destacam-se.
Tendo como precursoras as primeiras experiências de utilização cidadã, pedagógica e, quase sempre, também evangelizadora do veículo rádio dos anos 1940, essas emissoras, ao longo do processo histórico, foram desenvolvendo um perfil político e se organizando coletivamente – local, nacional ou regionalmente – para dar conta dos desafios resultantes tanto da realidade social de seu entorno local quanto das ameaças à sua própria sobrevivência. Dentre tais, o vazio legal foi, por muito tempo, o desafio que imprimiu a tônica de sua luta, o leitmotiv de seu movimento político organizado. Se, num primeiro momento, as reivindicações eram em torno da ausência de reconhecimento legal, atualmente elas têm como alvo as próprias limitações das leis que, enfim, conquistadas, agora impedem o pleno desenvolvimento de tais emissoras e o livre exercício do deu seu direito de livre expressão e comunicação.
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