
(jornalismo b)
O juiz federal Horacio Alfonso rechaçou o pedido de inconstitucionalidade dos artigos 45 e 161 da Lei de Meios feito pelo maior conglomerado de
mídia da Argentina, o Grupo Clarín.O magistrado ordenou também o “imediata suspensão de qualquer liminar emitida neste processo”. Uma medida cautelar impedia a aplicação do artigo 161 para que o Grupo Clarín e outras empresas de comunicação se adequassem às exigências da Lei de Meios. Além disso, o artigo 45 ratificado estabelece os limite
s em quantidades de licenças permitidas pela norma.Esta foi uma decisão muito esperada pela população e pelo jornalismo argentino. O resultado, declarado na última sexta-feira (14), aponta para a adequação de todos os grupos que concentram meios de comunicação na Argentina.
Aprovada em 2009, a Lei de Meios prevê uma série de mudanças no uso do espaço radioelétrico do país. De acordo com a norma argentina, uma mesma empresa pode ter no máximo 35% do mercado a nível nacional e 24 licenças.Segundo o governo argentino, para cumprir a legislação, o grupo Clarín teria que transferir ou vender aproximadamente 90% das licenças a cabo e quatro sinais de rádio ou de TV aberta que atualmente concentra. (pulsar)
Em espanhol: http://www.agenciapulsar.org/nota.php?id=21426