O caso do assassinato do agricultor sem terra Sebastião Camargo Filho, em Marilena, noroeste do Paraná, vai a júri popular no dia 27 de novembro. O tribunal será em Curitiba, 14 anos após a morte do sem terra.
Entre os quatro acusados a serem julgados está o ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR) Marcos Menezes Prochet. Além dele, será julgado Teissin Tina, proprietário da Fazenda Boa Sorte onde Camargo foi assassinado. Os outros dois acusados são Augusto Barbosa da Costa e Osnir Sanches, integrantes da milícia privada da região, organizada pela UDR.
O júri tem grande relevância por ser o primeiro no Paraná em que um latifundiário vai para o banco dos réus por participação em crime relacionado à disputa por terras.
O assassinato de Sebastião Camargo foi o primeiro de uma série de homicídios cometidos por pistoleiros. Além dele, foram mortos Sétimo Garibaldi (1998), Sebastião da Maia (1999), Eduardo Anghinoni (1999) e Elias Gonçalves Meura (2004), entre outros trabalhadores. Os crimes marcaram um período de grande violência no campo na região Noroeste do estado, especialmente durante o governo Jaime Lerner.
O crime ocorreu em fevereiro de 1998, na Fazenda Boa Sorte, ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).Apesar das múltiplas declarações expressas na investigação policial, que reconheciam Marcos Menezes Prochet como autor do disparo contra Sebastião Camargo, a investigação criminal vinculou aos crimes de homicídio culposo e formação de quadrilha somente Teissin Tina e Osnir Sanches.
Apenas em 2 de março de 2001 houve o aditamento da denúncia e foram incluídos como co-autores o ex-presidente da UDR e Osnir Sanches. Isso foi feito por haver muitas provas da participação de Prochet no crime. A pedido da Terra de Direitos e com o encaminhamento do Ministério Público de Nova Londrina, o júri popular foi marcado com os quatro acusados.
Em 2011, 11 anos após o assassinato do trabalhador rural Sebastião Camargo Filho no Paraná, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabilizou o Estado Brasileiro pelas violações ocorridas do direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial. (pulsar)