A Corte Suprema de Justiça da Argentina recusou ontem (28) um pedido feito pelo Grupo Clarín para que fosse prorrogado o prazo para adequação de licenças de veículos de comunicação.
Segundo a agência de notícias Telám, a corte julgou “infundado” o pedido do Clarín e pediu que a Justiça prossiga com o processo de adequação das empresas de comunicação à nova Lei de Meios do país. A Lei de Meios Audiovisuais, aprovada em 2009 pelo Congresso argentino e ratificada pela Suprema Corte, prevê que cada conglomerado de comunicação opere com no máximo 24 licenças a cabo e dez pelo sistema aberto.
O Grupo Clarín, principal conglomerado de comunicação da Argentina, recorreu em 21 de novembro à Suprema Corte de Justiça para prorrogar a medida judicial contra a Lei de Meios, que expira em 7 de dezembro. O pedido é baseado em alegações de “indefensabilidade e privação de justiça”. A questão se refere ao afastamento de juízes que avaliam a constitucionalidade de dois artigos legislativos questionados pelo grupo.
A data de vencimento da medida judicial, apelidada pelo governo de “7D”, foi estabelecida pela Suprema Corte no dia 22 de maio. A sentença estabelecia que a cláusula de desconcentração de meios de comunicação previstos na lei estaria suspensa para o Grupo Clarín até esta data.
Antes deste prazo, no entanto, a Câmara Civil e Comercial deveria se expedir sobre a constitucionalidade do artigo 161 da Lei de Meios, que determina a regulação dos serviços de comunicação como forma de promover a desconcentração de empresas e a democratização da imprensa. (pulsar/operamundi)