Depois de trinta e três anos, a democracia Argentina consegue derrotar por completo o Decreto Lei que impôs a ditadura militar sobre a radiodifusão e os serviços de comunicação audiovisual. Um dos últimos vestígios dos momentos mais duros vividos na história da República Argentina.
Lei de Radiodifusão 22.285[1] foi a expressão de uma doutrina de segurança nacional, que reduzia e coagia a liberdade de expressão, permitindo a mercantilização e concentração midiática da comunicação. O artifício legal envolveu a capitalização financeira dos meios, o qual deu as bases para sua centralização sob um mesmo grupo econômico de poder.
Com isso, qualquer normativa no campo da comunicação corria o risco de desvirtuar-se e beneficiar diretamente os monopólios audiovisuais, por isso a urgência em promulgar uma lei na democracia. Depois anos de intenso debate e intenções silenciadas, a Coalizão por uma Radiodifusão Democrática, integrada por sindicatos de imprensa, rádios comunitárias e organizações da sociedade civil – ONGs e universidades-, declarou os 21 pontos básicos pelo direito à comunicação[2], os mesmos que colaboraram com a origem da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual[3], recentemente declarada constitucional.
Na AMARC trabalhamos por uma sociedade qu, vivendo em democracia, tenha as bases para que todo indivíduo possa receber e difundir informação, opinião e ideias através dos meios de comunicação a seu alcance, sem que estas sejam censuradas ou recortadas. No marco de respeito ao Estado, impulsionamos a criação de meios que promovam a diversidade e o pluralismo, que convoquem a todos os setores da sociedade, e que não restrinjam o exercício do direito à liberdade de expressão.
De acordo com os Princípios para garantir a diversidade e o pluralismo na radiodifusão e nos serviços de comunicação audiovisual que propõe a Associação Mundial de Rádios Comunitárias AMARC[4], saudamos a resolução constitucional da Corte Suprema Argentina que permite aos argentinos desfrutar de ferramentas democráticas em uma vida em sociedade que já não está com as mãos atadas pela prepotência de uma ditadura. Além disso, deixa claro sua adesão à posição da CIDH que assinala que a existência de práticas monopólicas e oligopólicas na propriedade dos meios de comunicação social afetam seriamente a liberdade de expressão e o direito à informação dos cidadãos e não são compatíveis com o exercício do direito à liberdade de expressão em uma sociedade democrática.
Argentina para AMARC ALC é o exemplo vivo da vontade de um governo por manter informada uma sociedade, onde a cidadania, incluindo os mesmos políticos, não serão mais reféns dos meios dominantes. E também de uma sociedade civil acostumada aos meios comunitários que fizeram sua a demanda, massificando o apoio à lei de serviços de comunicação audiovisual. Reconhecemos o grande esforço de nossos companheiros de AMARC Argentina que em todo momento discutiram, aportaram e apoiaram o esforço de um dos assessores e mais proeminentes especialistas em direito à comunicação, Dr. Damián Loreti.
Conselho Regional da Associação Mundial de Rádios Comunitárias para América Latina e Caribe
Escritório de Coordenação Regional, Lima – Peru
Programa de Legislação e Direito à Comunicação